Cartão concedido pelo empregador aos seus colaboradores para armazenamento dos créditos a serem utilizados nas linhas municipais. O empregador fará a compra de créditos, cuja recarga será realizada a bordo, nos validadores instalados junto à catraca. De acordo com a Lei 7.418/85, é proibido ao empregador substituir o vale-transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

Com o Cartão Rápido Cidadão 2.0 - Vale Transporte o funcionário aproxima o cartão do validador dentro do ônibus e automaticamente os créditos disponíveis serão recarregados.

Não é preciso ir a nenhuma loja, nem passar pelo RH da empresa. Comente com seu empregador. Ele vai gostar dessa facilidade.

Nenhum dos cartões tem qualquer custo para o usuário em sua primeira via. A segunda via será cobrada (custo de 5 tarifas vigentes). Para maiores detalhes, consulte o contrato em nosso site. Em caso de extravio ou roubo de cartões com crédito, os mesmos podem ser bloqueados e recuperados.

Recarga a bordo