Considerando que o Artigo 2º da Lei 17.611/2022 estabelece que o acesso do beneficiário ao transporte metropolitano ocorrerá por meio de bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, os usuários do transporte deverão efetuar o cadastro junto ao sistema da  operadora de transporte, informando:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (JPG ou PDF)

Após o preenchimento do formulário e envio da documentação o usuário deve aguardar o contato da equipe para informações sobre a concessão do benefício e a retirada de novos cartões.